STJ — AgRg no AREsp 3.114.054-SC
AgRg no AREsp 3.114.054-SC
Execução penal. Monitoramento eletrônico. Violações. Falta grave. Interrupção do cômputo da pena. Ilegalidade.
Destaque
É ilegal, por ausência de previsão legal específica, a interrupção do cômputo da pena na proporção de 1 (um) dia por violação ao monitoramento eletrônico.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se é possível interromper o cômputo do tempo de pena cumprida na razão de 1 dia para cada violação ao monitoramento eletrônico.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 33 · Direito Penal
- Data
- 02/06/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Penal; Execução Penal