STJ — AgRg no HC 1.014.496-SP
AgRg no HC 1.014.496-SP
Crimes contra a honra. Difamação e injúria. Retratação. Ato unilateral. Apresentação a qualquer tempo. Extinção da punibilidade. Injúria. Condenação com base na palavra da vítima corroborada por outros elementos.
Destaque
1) A retratação prevista no art. 143, parágrafo único, do Código Penal constitui ato unilateral, dispensando aceitação do ofendido e podendo ser realizada por escrito antes da sentença, bastando a juntada aos autos. 2) A palavra da vítima, corroborada por outros elementos, é suficiente para embasar condenação em crimes de injúria.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em: (i) estabelecer se a retratação apresentada pelo querelado antes da sentença é suficiente para extinguir a punibilidade quanto ao crime de difamação, nos termos do art. 143, parágrafo único, do Código Penal; (ii) definir se a palavra da vítima é suficiente para a condenação em crimes de injúria.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 30 · Direito Penal
- Data
- 04/11/2025
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal