STJREsp 2.229.967-SPTributário

STJ — REsp 2.229.967-SP

REsp 2.229.967-SP

Programa de Autorregularização Incentivada - PAI. Lei n. 14.740/2023. Inclusão de débitos com vencimento posterior à data de publicação da lei. Impossibilidade. Interpretação sistemática e teleológica da norma. Natureza de anistia tributária. Arts. 175, II; e 180 do CTN.

Destaque

Os débitos tributários com vencimento posterior à data de publicação da Lei 14.740/2023 não podem ser incluídos no Programa de Autorregularização Incentivada - PAI, sob pena de se admitir a concessão de anistia a infrações futuras.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em definir se débitos tributários com vencimento posterior à data de publicação da Lei n. 14.740/2023 podem ser incluídos no Programa de Autorregularização Incentivada - PAI.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 886
Data
07/04/2026
Disciplinas
Direito Tributário

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