STJ — AgRg no HC 1.073.623-SC
AgRg no HC 1.073.623-SC
Tribunal de Júri. Debates. Menção ao acórdão que julgou o recurso anteriormente interposto pelo Ministério Público. Ausência de utilização de tal referência como argumento de autoridade. Nulidade do julgamento. Não ocorrência.
Destaque
A simples menção ou leitura, durante a sessão plenária do júri, do acórdão que confirmou a decisão de pronúncia, desprovida do caráter de argumento de autoridade, não implica, por si só, a nulidade do julgamento.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 33 · Direito Penal
- Data
- 31/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Penal