STJ — AgRg no HC 998.838-SP
AgRg no HC 998.838-SP
Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Exigência fundamentada. Prática de novo crime durante a execução da pena. Falta disciplinar. Elementos concretos. Fundamentação idônea.
Destaque
A exigência de exame criminológico para a progressão de regime encontra respaldo na existência de fundamentos concretos, notadamente a reincidência, a prática de novo crime durante a execução penal e o registro de falta disciplinar média, ainda que o delito tenha sido praticado antes da alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.843/2024.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia gira em torno da possibilidade de imposição do exame criminológico para a progressão de regime do apenado por crime cometido antes da vigência da Lei n. 14.843/2024.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 27 · Direito Penal
- Data
- 13/05/2025
- Disciplinas
- Execução Penal