STJAgRg no HC 998.838-SPExecução Penal

STJ — AgRg no HC 998.838-SP

AgRg no HC 998.838-SP

Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Exigência fundamentada. Prática de novo crime durante a execução da pena. Falta disciplinar. Elementos concretos. Fundamentação idônea.

Destaque

A exigência de exame criminológico para a progressão de regime encontra respaldo na existência de fundamentos concretos, notadamente a reincidência, a prática de novo crime durante a execução penal e o registro de falta disciplinar média, ainda que o delito tenha sido praticado antes da alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.843/2024.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia gira em torno da possibilidade de imposição do exame criminológico para a progressão de regime do apenado por crime cometido antes da vigência da Lei n. 14.843/2024.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 27 · Direito Penal
Data
13/05/2025
Disciplinas
Execução Penal

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