STJAgRg no REsp 2.104.061-MGPenal

STJ — AgRg no REsp 2.104.061-MG

AgRg no REsp 2.104.061-MG

Homicídio qualificado tentado. Decote de qualificadora. Emprego de arma de fogo com numeração suprimida. Impossibilidade de equiparação à arma de uso restrito. Princípio da legalidade.

Destaque

1) A qualificadora do homicídio que trata do emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido não abrange a utilização de artefato de uso permitido com numeração suprimida. 2) A equiparação entre eles, prevista na legislação específica sobre armas, não se estende ao Código Penal para qualificar o crime de homicídio, sob pena de violação do princípio da legalidade estrita.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia jurídica consiste em definir se a qualificadora do homicídio (prevista no art. 121, § 2º, VIII, do Código Penal) que menciona o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido pode ser aplicada quando a arma utilizada é de uso permitido, mas teve sua numeração de série raspada.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 30 · Direito Penal
Data
19/08/2025
Disciplinas
Direito Penal

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