STJ — AgRg no REsp 2.104.061-MG
AgRg no REsp 2.104.061-MG
Homicídio qualificado tentado. Decote de qualificadora. Emprego de arma de fogo com numeração suprimida. Impossibilidade de equiparação à arma de uso restrito. Princípio da legalidade.
Destaque
1) A qualificadora do homicídio que trata do emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido não abrange a utilização de artefato de uso permitido com numeração suprimida. 2) A equiparação entre eles, prevista na legislação específica sobre armas, não se estende ao Código Penal para qualificar o crime de homicídio, sob pena de violação do princípio da legalidade estrita.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia jurídica consiste em definir se a qualificadora do homicídio (prevista no art. 121, § 2º, VIII, do Código Penal) que menciona o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido pode ser aplicada quando a arma utilizada é de uso permitido, mas teve sua numeração de série raspada.
Ficha técnica
- Relator
- Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 30 · Direito Penal
- Data
- 19/08/2025
- Disciplinas
- Direito Penal