STJ — AgRg no REsp 2.112.091-MT
AgRg no REsp 2.112.091-MT
Invasão de terras públicas. Art. 20 da Lei n. 4.947/1966. Uso de violência para tipificação do delito. Desnecessidade.
Destaque
O delito de invasão de terras públicas não exige o emprego de violência para sua configuração.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se o emprego de violência é elemento essencial para a configuração do delito de invasão de terras públicas, conforme previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei n. 4.947/1966.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 27 · Direito Penal
- Data
- 09/04/2025
- Disciplinas
- Direito Penal