STJAgRg no REsp 2.112.091-MTPenal

STJ — AgRg no REsp 2.112.091-MT

AgRg no REsp 2.112.091-MT

Invasão de terras públicas. Art. 20 da Lei n. 4.947/1966. Uso de violência para tipificação do delito. Desnecessidade.

Destaque

O delito de invasão de terras públicas não exige o emprego de violência para sua configuração.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se o emprego de violência é elemento essencial para a configuração do delito de invasão de terras públicas, conforme previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei n. 4.947/1966.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
Extraordinário nº 27 · Direito Penal
Data
09/04/2025
Disciplinas
Direito Penal

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