STJAgRg no REsp 2.151.152-SCProcessual Penal

STJ — AgRg no REsp 2.151.152-SC

AgRg no REsp 2.151.152-SC

Impedimento de magistrado. Art. 252, III, do CPP. Rol taxativo. Julgamento na mesma instância. Inaplicabilidade das hipóteses do referido artigo.

Destaque

As causas de impedimento do juiz estão previstas taxativamente no art. 252 do CPP, não havendo impedimento dos magistrados que atuaram anteriormente no feito, porém, na mesma instância.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se o art. 252, III, do Código de Processo Penal torna impedidos os Desembargadores do Tribunal de origem para julgar apelação quando, em fase processual anterior, atuaram no mesmo feito com competência por prerrogativa de função de investigado-acusado cujo mandado eletivo de prefeito extinguiu-se no curso do feito.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
Extraordinário nº 27 · Direito Penal
Data
14/04/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

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