STJAgRg no REsp 2.156.112-RSPenal

STJ — AgRg no REsp 2.156.112-RS

AgRg no REsp 2.156.112-RS

Pena de multa. Alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 51 do Código Penal. Legitimidade prioritária. Ministério Público. Legitimidade subsidiária. Fazenda Pública.

Destaque

Mesmo diante da alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 51 do Código Penal, a Fazenda Pública mantém a competência subsidiária para a execução da multa criminal, em caso de inércia do Ministério Público.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se, após a alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 51 do Código Penal, a legitimidade para a execução da pena de multa é exclusiva do Ministério Público ou se a Fazenda Pública mantém competência subsidiária em caso de inércia ministerial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
Extraordinário nº 33 · Direito Penal
Data
25/02/2026
Disciplinas
Direito Penal; Execução Penal

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