STJAgRg no REsp 2.200.357-MGAmbiental

STJ — AgRg no REsp 2.200.357-MG

AgRg no REsp 2.200.357-MG

Crime ambiental. Art. 60 da Lei n. 9.605/1998. Modalidade "fazer funcionar". Natureza permanente. Termo inicial da prescrição. Cessação da permanência (art. 111, III, do CP). Inaplicabilidade do in dubio pro reo para eleger marco temporal sem prova de cessação.

Destaque

Na modalidade "fazer funcionar", o delito previsto no art. 60 da Lei n. 9.605/1998 é crime permanente, iniciando-se a contagem do prazo prescricional com a cessação da permanência, nos termos do art. 111, III, do Código Penal.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se à definição da natureza jurídica do delito de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, previsto no art. 60 da Lei n. 9.605/1998, na modalidade "fazer funcionar", e, por conseguinte, à fixação do termo inicial da prescrição.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 30 · Direito Penal
Data
21/10/2025
Disciplinas
Direito Ambiental; Direito Penal

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