STJAgRg no REsp 2.248.978-GOProcessual Penal

STJ — AgRg no REsp 2.248.978-GO

AgRg no REsp 2.248.978-GO

Tribunal do Júri. Sessão plenária. Revelia. Ausência de intimação por edital. Nulidade absoluta. Princípio da plenitude da defesa.

Destaque

1. É indispensável a intimação prévia do acusado para a sessão do Tribunal do Júri, inclusive por edital, quando ele não for encontrado, sob pena de nulidade. 2. A ausência de intimação do acusado para a sessão plenária configura nulidade absoluta por ofensa à autodefesa, não sujeita à preclusão. 3. A atuação exclusiva da defesa técnica sem contato com o acusado não supre a autodefesa e não afasta a nulidade pela falta de intimação.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se, declarado revel, nos termos do art. 367 do CPP, e não localizado para intimação pessoal, o acusado deve ser previamente intimado por edital para a sessão de julgamento no Tribunal do Júri, sob pena de nulidade absoluta por ofensa à autodefesa. Discute-se também se a nulidade decorrente da ausência de intimação do acusado para a sessão plenária está sujeita à preclusão (CPP, art. 571, VIII) e à demonstração de prejuízo (CPP, art. 563).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 33 · Direito Penal
Data
05/05/2026
Disciplinas
Direito Processual Penal

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