STJ — AgRg no REsp 2.248.978-GO
AgRg no REsp 2.248.978-GO
Tribunal do Júri. Sessão plenária. Revelia. Ausência de intimação por edital. Nulidade absoluta. Princípio da plenitude da defesa.
Destaque
1. É indispensável a intimação prévia do acusado para a sessão do Tribunal do Júri, inclusive por edital, quando ele não for encontrado, sob pena de nulidade. 2. A ausência de intimação do acusado para a sessão plenária configura nulidade absoluta por ofensa à autodefesa, não sujeita à preclusão. 3. A atuação exclusiva da defesa técnica sem contato com o acusado não supre a autodefesa e não afasta a nulidade pela falta de intimação.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se, declarado revel, nos termos do art. 367 do CPP, e não localizado para intimação pessoal, o acusado deve ser previamente intimado por edital para a sessão de julgamento no Tribunal do Júri, sob pena de nulidade absoluta por ofensa à autodefesa. Discute-se também se a nulidade decorrente da ausência de intimação do acusado para a sessão plenária está sujeita à preclusão (CPP, art. 571, VIII) e à demonstração de prejuízo (CPP, art. 563).
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 33 · Direito Penal
- Data
- 05/05/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Penal