STJ — AREsp 3.133.518-MT
AREsp 3.133.518-MT
Ação reivindicatória. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Exercício da Posse injusta. Copropriedade registral. Irrelevância.
Destaque
Na ação reivindicatória, o litisconsórcio passivo necessário se define pela posse injusta efetivamente exercida sobre o imóvel, e não pela mera copropriedade registral.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se, em ação reivindicatória, a copropriedade registral configura litisconsórcio passivo necessário, à luz dos artigos 114 e 115, I, do Código de Processo Civil.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 896
- Data
- 16/06/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil