STJCC 210.869-ALPenal

STJ — CC 210.869-AL

CC 210.869-AL

Circulação de mercadoria nacional com ilusão de pagamento de tributo estadual. Tipificação inadequada da conduta imputada ao réu como crime de facilitação de descaminho. Ausência de transposição de fronteira nacional. Competência da justiça estadual para reclassificar a conduta.

Destaque

A circulação de produto nacional dentro do território brasileiro, com ilusão de pagamento de tributo estadual, não caracteriza crime de descaminho, de modo que a conduta do servidor público que, em violação de dever funcional, facilita tal circulação não configura o crime de facilitação de contrabando ou descaminho a justificar a competência da Justiça Federal, podendo, conforme as circunstâncias e o dolo do agente, configurar outros delitos, inclusive o crime de prevaricação, de competência estadual.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em definir se a Justiça Federal é competente para processar o crime de facilitação de descaminho, quando a conduta envolve apenas a ilusão de tributo estadual em circulação interna de mercadoria nacional.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
Extraordinário nº 27 · Direito Penal
Data
09/04/2025
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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