STJ — EREsp 2.218.166-SP
EREsp 2.218.166-SP
Remição da pena. Estudo por conta própria. Aprovação no ENEM. Apenado com diploma de curso superior. Possibilidade.
Destaque
1. A aprovação no ENEM por pessoa privada de liberdade, mediante estudo por conta própria, constitui critério apto a ensejar a remição de pena, nos termos do art. 126 da Lei n. 7.210/1984, ainda que o apenado já possua diploma de curso superior anterior ao início do cumprimento da pena. 2. A escolaridade prévia elevada não pode ser utilizada como requisito restritivo não previsto em lei para afastar a remição de pena por estudo, sob pena de violação da interpretação favorável das normas de execução penal. 3. A conclusão de etapa de ensino anterior repercute apenas no afastamento do acréscimo previsto no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal, não impedindo o reconhecimento da remição básica pelas horas de estudo comprovadas segundo os critérios legais e regulamentares.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se a saber se é possível a remição da pena com base no art. 126 da Lei n. 7.210/1984, em favor de apenado portador de diploma de curso superior anterior ao ingresso no cárcere, que obtém aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) mediante estudos por conta própria, inclusive quanto ao impacto dessa escolaridade pretérita no acréscimo previsto no § 5º do referido dispositivo.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 33 · Direito Penal
- Data
- 13/05/2026
- Disciplinas
- Execução Penal