STJ — HC 1.054.038-SP
HC 1.054.038-SP
Nulidade de provas. Quebra da cadeia de custódia. Sem evidência. Análise preliminar pela Polícia Federal e inconsistência nas datas das lacrações e deslacrações. Argumentação insuficiente.
Destaque
A extração de provas do celular do réu, em razão do manuseio e acesso pela polícia antes da perícia técnica, não implica quebra da cadeia de custódia, ainda que sem registro, documentação ou controle das atividades que se empreenderam.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se a extração de provas dos celulares dos corréus, em razão do manuseio e acesso pela polícia antes da perícia técnica, sem registro, documentação ou controle das atividades que empreenderam, implica quebra da cadeia de custódia.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 33 · Direito Penal
- Data
- 10/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Penal