STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 27, Código de Processo Penal (CPP), art. 3º-A , art. 156, II e art. 212, parágrafo único)
Processo em segredo de justiça (Info. 27, Código de Processo Penal (CPP), art. 3º-A , art. 156, II e art. 212, parágrafo único)
Prisão preventiva. Medidas cautelares. Fundamentação. Informações públicas em rede social. Consulta direta pelo magistrado. Legalidade. Diligências suplementares. Economia processual. Livre convencimento motivado.
Destaque
O magistrado pode acessar redes sociais de investigado e utilizar as informações públicas para fundamentar decisão de prisão preventiva e medidas cautelares, sem que isso configure violação ao sistema acusatório ou quebra de imparcialidade, desde que observados os limites legalmente autorizados.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a atuação do magistrado de acessar redes sociais de investigado e utilizar as informações públicas para fundamentar decisão de prisão preventiva e medidas cautelares configura violação ao sistema acusatório e quebra de imparcialidade.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 27 · Direito Penal
- Disciplinas
- Direito Processual Penal