STJProcesso em segredo de justiça (Info. 27, Código de Processo Penal (CPP), art. 3º-A , art. 156, II e art. 212, parágrafo único)Processual Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 27, Código de Processo Penal (CPP), art. 3º-A , art. 156, II e art. 212, parágrafo único)

Processo em segredo de justiça (Info. 27, Código de Processo Penal (CPP), art. 3º-A , art. 156, II e art. 212, parágrafo único)

Prisão preventiva. Medidas cautelares. Fundamentação. Informações públicas em rede social. Consulta direta pelo magistrado. Legalidade. Diligências suplementares. Economia processual. Livre convencimento motivado.

Destaque

O magistrado pode acessar redes sociais de investigado e utilizar as informações públicas para fundamentar decisão de prisão preventiva e medidas cautelares, sem que isso configure violação ao sistema acusatório ou quebra de imparcialidade, desde que observados os limites legalmente autorizados.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se a atuação do magistrado de acessar redes sociais de investigado e utilizar as informações públicas para fundamentar decisão de prisão preventiva e medidas cautelares configura violação ao sistema acusatório e quebra de imparcialidade.

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 27 · Direito Penal
Disciplinas
Direito Processual Penal

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