STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 27, Lei n. 9.455/1997, artigo 1º , II)
Processo em segredo de justiça (Info. 27, Lei n. 9.455/1997, artigo 1º , II)
Lesão corporal. Art. 129 do Código Penal. Pretensão de reclassificação da conduta para o delito de tortura-castigo. Artigo 1º, II, da Lei n. 9.455/1997. Impossibilidade. Crime próprio. Posição de garante do réu em relação à vítima. Imprescindibilidade. Ausência de obrigação de cuidado, proteção ou vigilância entre detentos.
Destaque
A inexistência de posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) do autor com relação à vítima obsta a tipificação da conduta como crime de tortura-castigo (art. 1º, inciso II, da Lei n. 9.455/1997).
Questão jurídica (controvérsia)
Trata-se de controvérsia acerca da natureza jurídica do delito de tortura-castigo, se crime próprio, ou se seria prescindível a existência de prévia posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) do autor em relação à vítima.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 27 · Direito Penal
- Disciplinas
- Direito Penal