STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 30, Código Penal (CP), art. 47, II)
Processo em segredo de justiça (Info. 30, Código Penal (CP), art. 47, II)
Pena restritiva de direitos. Instrutor de hipismo. Interdição temporária de atividade profissional. Impossibilidade. Atividade que não depende habilitação especial. Art. 47, II, do CP. Interpretação restritiva.
Destaque
1. A interdição temporária de direitos, consistente na proibição do exercício de profissão, somente é aplicável quando a atividade depende de habilitação especial, licença ou autorização do poder público, conforme interpretação restritiva do art. 47, II, do Código Penal. 2. A atividade de instrutor de hipismo não se enquadra no conceito legal do art. 47, II, do CP por não exigir habilitação especial, licença ou autorização estatal para seu exercício.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar a aplicabilidade da pena restritiva de direitos consistente na interdição temporária do exercício de atividades relacionadas ao hipismo.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 30 · Direito Penal
- Data
- 29/10/2025
- Disciplinas
- Direito Penal