STJProcesso em segredo de justiça (Info. 30, Lei n. 8.906/1994, Art. 7º, § 6º-I)Constitucional

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 30, Lei n. 8.906/1994, Art. 7º, § 6º-I)

Processo em segredo de justiça (Info. 30, Lei n. 8.906/1994, Art. 7º, § 6º-I)

Colaboração premiada. Advogado delatar seu cliente. Ilegalidade. Art. 7º, § 6º-I, da Lei n. 8.906/1994, inserido pela Lei n. 14.365/2022. Aplicação retroativa. Dever de sigilo profissional. Dispositivo que apenas consolidou valores constitucionais. Fatos investigados distintos do contexto advocatício. Não verificação.

Destaque

A vedação à celebração de colaboração premiada por advogado contra quem seja ou tenha sido seu cliente, introduzida pela Lei n. 14.365/2022, aplica-se aos acordos homologados anteriormente a sua entrada em vigor, pois se trata de consolidação de princípio constitucional.

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 30 · Direito Penal
Data
07/10/2025
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Penal

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