STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 30, Lei n. 8.906/1994, Art. 7º, § 6º-I)
Processo em segredo de justiça (Info. 30, Lei n. 8.906/1994, Art. 7º, § 6º-I)
Colaboração premiada. Advogado delatar seu cliente. Ilegalidade. Art. 7º, § 6º-I, da Lei n. 8.906/1994, inserido pela Lei n. 14.365/2022. Aplicação retroativa. Dever de sigilo profissional. Dispositivo que apenas consolidou valores constitucionais. Fatos investigados distintos do contexto advocatício. Não verificação.
Destaque
A vedação à celebração de colaboração premiada por advogado contra quem seja ou tenha sido seu cliente, introduzida pela Lei n. 14.365/2022, aplica-se aos acordos homologados anteriormente a sua entrada em vigor, pois se trata de consolidação de princípio constitucional.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 30 · Direito Penal
- Data
- 07/10/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal