STJProcesso em segredo de justiça (Info. 896, Código de Processo Penal (CPP), art. 155, art. 158 e art. 167)Processual Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 896, Código de Processo Penal (CPP), art. 155, art. 158 e art. 167)

Processo em segredo de justiça (Info. 896, Código de Processo Penal (CPP), art. 155, art. 158 e art. 167)

Estelionato. Materialidade delitiva. Art. 158 do CPP. Ausência de perícia técnica. Mitigação excepcional. Possibilidade.

Destaque

À luz do sistema da persuasão racional e da interpretação do art. 167 do CPP, admite-se a mitigação da exigência de prova pericial, na hipótese de desaparecimento dos vestígios, bem como, em caráter excepcional, quando o conjunto probatório, dotado de elevada confiabilidade, coerência e convergência, revela-se apto a demonstrar, de forma cabal e inequívoca, a materialidade delitiva, desempenhando função probatória equivalente à da perícia técnica, cuja realização se mostre meramente confirmatória ou redundante.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a determinar se é prescindível a perícia quando houver elementos documentais e testemunhais suficientes para comprovar a materialidade do crime de estelionato.

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 896
Data
10/06/2026
Disciplinas
Direito Processual Penal

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