STJ — REsp 1.808.639-SP
REsp 1.808.639-SP
Aproveitamento fiscal do ágio interno. Expectativa de rentabilidade futura. Dedutibilidade. IRPJ e CSLL. Cabimento. Legitimidade das operações. Exceção. Comprovação da artificialidade do ágio (simulação) em cada caso concreto.
Destaque
A dedutibilidade fiscal do ágio interno (gerado entre partes dependentes) fundado em expectativa de rentabilidade futura, à luz da Lei n. 9.532/1997 e do Decreto n. 3.000/1999, é admitida quando demonstrada a legitimidade das operações (de efetiva aquisição de participação societária com ágio e de posterior incorporação), ressalvada ao Fisco a comprovação da artificialidade do ágio, em cada caso concreto.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se é possível a amortização fiscal do ágio interno, proveniente de aquisição de participação societária entre sociedades interdependentes (integrantes de um mesmo grupo econômico), na determinação do lucro real, a influir nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob a égide da Lei n. 9.532/1997 e do Decreto n. 3.000/1999.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 31 · Direito Público
- Data
- 10/02/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário