STJREsp 1.808.639-SPTributário

STJ — REsp 1.808.639-SP

REsp 1.808.639-SP

Aproveitamento fiscal do ágio interno. Expectativa de rentabilidade futura. Dedutibilidade. IRPJ e CSLL. Cabimento. Legitimidade das operações. Exceção. Comprovação da artificialidade do ágio (simulação) em cada caso concreto.

Destaque

A dedutibilidade fiscal do ágio interno (gerado entre partes dependentes) fundado em expectativa de rentabilidade futura, à luz da Lei n. 9.532/1997 e do Decreto n. 3.000/1999, é admitida quando demonstrada a legitimidade das operações (de efetiva aquisição de participação societária com ágio e de posterior incorporação), ressalvada ao Fisco a comprovação da artificialidade do ágio, em cada caso concreto.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se é possível a amortização fiscal do ágio interno, proveniente de aquisição de participação societária entre sociedades interdependentes (integrantes de um mesmo grupo econômico), na determinação do lucro real, a influir nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob a égide da Lei n. 9.532/1997 e do Decreto n. 3.000/1999.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 31 · Direito Público
Data
10/02/2026
Disciplinas
Direito Tributário

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