STJREsp 1.884.778-RSProcessual Civil

STJ — REsp 1.884.778-RS

REsp 1.884.778-RS

Fixação de honorários advocatícios na sentença. Reforma no juízo de segundo grau. Omissão da necessária inversão da verba. Trânsito em julgado. Cobrança de honorários em cumprimento de sentença. Impossibilidade. Necessidade de ajuizamento de ação própria. Art. 85, §18, do CPC/2015.

Destaque

É necessária ação autônoma para definição e cobrança de honorários advocatícios se transitada em julgado decisão omissa quanto à fixação dessa verba, mesmo que se refira a reforma total de sentença com condenação em honorários.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 5 · Direito Público
Data
24/05/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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