STJ — REsp 2.170.194-SP
REsp 2.170.194-SP
Execução fiscal. Art. 792, § 4º, do CPC. Intimação prévia do terceiro adquirente para oposição de embargos de terceiro. Não ocorrência. Nulidade da decisão que reconheceu fraude à execução.
Destaque
Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa de natureza tributária, aplica-se, subsidiariamente, o disposto no art. 792, § 4º, do CPC, segundo o qual, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia à necessidade de observância da intimação prévia do terceiro afetado pela decretação da fraude à execução, ante o disposto no art. 185 do Código Tributário Nacional e no art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 31 · Direito Público
- Data
- 12/05/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário