STJREsp 2.170.194-SPProcessual Civil

STJ — REsp 2.170.194-SP

REsp 2.170.194-SP

Execução fiscal. Art. 792, § 4º, do CPC. Intimação prévia do terceiro adquirente para oposição de embargos de terceiro. Não ocorrência. Nulidade da decisão que reconheceu fraude à execução.

Destaque

Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa de natureza tributária, aplica-se, subsidiariamente, o disposto no art. 792, § 4º, do CPC, segundo o qual, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia à necessidade de observância da intimação prévia do terceiro afetado pela decretação da fraude à execução, ante o disposto no art. 185 do Código Tributário Nacional e no art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 31 · Direito Público
Data
12/05/2026
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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