STJ — REsp 2.204.207-PE
REsp 2.204.207-PE
Sonegação fiscal. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Omissão. Declarações mensais. Autonomia das condutas. Continuidade delitiva.
Destaque
1. No caso de tributos declarados mensalmente, cada período de apuração corresponde a uma infração penal autônoma, sendo possível o reconhecimento da continuidade delitiva. 2. A entrega reiterada de DCTFs e DARFs zeradas por doze meses consecutivos, por pessoa jurídica em atividade regular, evidencia pluralidade de condutas autônomas ligadas a obrigações periódicas, configurando continuidade delitiva.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a prática reiterada de sonegação fiscal, mediante a entrega de declarações de débitos e créditos tributários federais (DCTFs) zeradas por doze meses consecutivos, caracteriza continuidade delitiva nos termos do art. 71 do Código Penal.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 33 · Direito Penal
- Data
- 06/05/2026
- Disciplinas
- Direito Penal