STJ — REsp 2.224.804-PR
REsp 2.224.804-PR
Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Decisão que defere medidas protetivas e monitoramento eletrônico. Não comparecimento do agente para instalação de dispositivo. Crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006. Tipicidade.
Destaque
Eventual não comparecimento para colocação de tornozeleira eletrônica e a consequente inobservância de decisão judicial que defere medidas protetivas previstas na Lei n. 11.430/2006 pode configurar conduta apta a subsumir-se ao tipo penal previsto no art. 24-A do referido diploma legal, situação que deverá ser devidamente apurada no curso da instrução penal.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se o não comparecimento do recorrente para instalar o monitoramento eletrônico, determinado na decisão que lhe aplicou medidas protetivas de urgência, tipifica o delito previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 33 · Direito Penal
- Data
- 10/03/2026
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal