STJREsp 2.228.838-MGAdministrativo

STJ — REsp 2.228.838-MG

REsp 2.228.838-MG

Ação civil pública. Papiloscopistas policiais federais. Reconhecimento como peritos oficiais. Impossibilidade. ADI n. 4.354/DF. Risco de violação, por via transversa, da Súmula Vinculante n. 37.

Destaque

Os papiloscopistas policiais federais não se equiparam aos peritos oficiais de natureza criminal, sendo incompatível com o art. 159 do Código de Processo Penal e o entendimento firmado pelo STF na ADI n. 4.354/DF.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 31 · Direito Público
Data
12/05/2026
Disciplinas
Direito Administrativo

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