STJ — REsp 2.228.838-MG
REsp 2.228.838-MG
Ação civil pública. Papiloscopistas policiais federais. Reconhecimento como peritos oficiais. Impossibilidade. ADI n. 4.354/DF. Risco de violação, por via transversa, da Súmula Vinculante n. 37.
Destaque
Os papiloscopistas policiais federais não se equiparam aos peritos oficiais de natureza criminal, sendo incompatível com o art. 159 do Código de Processo Penal e o entendimento firmado pelo STF na ADI n. 4.354/DF.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 31 · Direito Público
- Data
- 12/05/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo