STJ — REsp 2.249.961-MT
REsp 2.249.961-MT
Crime ambiental contra a flora. Tipo penal do art. 38 da Lei n. 9.605/1998. Interpretação do termo "floresta". Ampliação para abranger vereda em área de preservação permanente. Impossibilidade. Princípio da legalidade estrita.
Destaque
Para fins de tipificação do delito previsto no art. 38 da Lei n. 9.605/1998, o elemento normativo "floresta" corresponde à formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa, o que impede a ampliação do tipo penal para abranger vegetação classificada como "vereda", ainda que em área de preservação permanente.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se à interpretação do termo "floresta", para tipificação do delito previsto no art. 38 da Lei n. 9.605/1998.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 896
- Data
- 03/06/2026
- Disciplinas
- Direito Ambiental; Direito Penal