STJ — REsp 2.254.787-RS
REsp 2.254.787-RS
Aposentadoria especial. Concessão em tutela antecipada. Posterior reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de contribuição e, em nova ação, reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Manutenção do direito material. Fungibilidade entre benefícios. Inaplicabilidade do Tema 692/STJ . Ausência de revogação fundada na inexistência do direito. Devolução de valores. Descabimento.
Destaque
A devolução dos benefícios previdenciários recebidos por força de tutela provisória, prevista no Tema 692/STJ , não se aplica quando não houver revogação da tutela em decorrência da improcedência da pretensão, mas apenas substituição ou adequação da modalidade de benefício previdenciário, mantendo-se o desfecho favorável à parte autora.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se à possibilidade de cobrança, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de valores percebidos a título de aposentadoria especial implantada por tutela antecipada, posteriormente superada por acórdão que assegurou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como, em nova demanda, no contexto de posterior reconhecimento judicial do direito à aposentadoria especial.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 896
- Data
- 09/06/2026
- Disciplinas
- Direito Previdenciário