STJREsp 2.254.787-RSPrevidenciário

STJ — REsp 2.254.787-RS

REsp 2.254.787-RS

Aposentadoria especial. Concessão em tutela antecipada. Posterior reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de contribuição e, em nova ação, reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Manutenção do direito material. Fungibilidade entre benefícios. Inaplicabilidade do Tema 692/STJ . Ausência de revogação fundada na inexistência do direito. Devolução de valores. Descabimento.

Destaque

A devolução dos benefícios previdenciários recebidos por força de tutela provisória, prevista no Tema 692/STJ , não se aplica quando não houver revogação da tutela em decorrência da improcedência da pretensão, mas apenas substituição ou adequação da modalidade de benefício previdenciário, mantendo-se o desfecho favorável à parte autora.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se à possibilidade de cobrança, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de valores percebidos a título de aposentadoria especial implantada por tutela antecipada, posteriormente superada por acórdão que assegurou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como, em nova demanda, no contexto de posterior reconhecimento judicial do direito à aposentadoria especial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 896
Data
09/06/2026
Disciplinas
Direito Previdenciário

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