STJ — RHC 205.658-SP
RHC 205.658-SP
Tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. Incompetência do juízo estadual em virtude do início das investigações pela Polícia Federal. Não ocorrência. Denúncia que imputou a prática de crimes de competência da Justiça Estadual. Atuação da Polícia Federal na investigação que não implica o deslocamento automático do feito para a justiça federal. Ausente prejuízo direto aos bens, serviços ou interesses da união. Inexistência de conexão teleológica entre os crimes de falsidade ideológica e tráfico de drogas.
Destaque
O fato de as investigações terem início na Polícia Federal não tem o condão, por si só, de firmar a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento de crimes afetos à Justiça Estadual.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida a julgamento consiste em definir se a Justiça Estadual é competente para processar e julgar o feito, uma vez que a investigação foi conduzida pela Polícia Federal.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 30 · Direito Penal
- Data
- 07/10/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal