STJ — RMS 75.406-SP
RMS 75.406-SP
Admissibilidade de recurso especial. Juízo denegatório. Mandado de segurança impetrado contra atos de outros Tribunais ou de seus respectivos órgãos. Competência. Tribunal de origem. Agravo Interno. Cabimento.
Destaque
1. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra atos de outros Tribunais ou de seus respectivos órgãos, conforme o art. 105, inciso I, alínea b , da Constituição Federal e o Enunciado n. 41 da Súmula do STJ, ainda que relacionado ao juízo de admissibilidade de recurso especial. 2. O único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, b , do CPC/2015, é o agravo interno a ser julgado pelo próprio Tribunal de origem, não cabendo, daí em diante, qualquer recurso ao STJ, razão pela qual o art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009 não serve como fundamento para impedir a análise do mandado de segurança na origem.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar mandado de segurança impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça, que nega provimento ao agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, b , do Código de Processo Civil de 2015.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 31 · Direito Público
- Data
- 03/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil